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Os furões domésticos, Mustela putorius furo, são mamíferos carnívoros que dificilmente sobrevivem na natureza sem o homem. Crê-se que foram domesticados pelos egípcios há cerca de 2000 A.C. e introduzidos na Europa como furões de trabalho para controlo dos roedores.

Há cerca de 20 anos, começaram a ser conhecidos como animais de companhia nos E.U. Os emigrantes e importadores de animais introduziram-nos em Portugal, com a concordância da DGV (Direcção Geral de Veterinária) que não viu nem vê, impedimento em deixá-los entrar.

Por outro lado, quando saiu o Decreto Lei de protecção aos animais, 276/2001, nele referia-se que “«animal de companhia» era qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia”. Perante esta redacção, muitas pessoas, advogados e entidades oficiais incluídas, pensaram que qualquer animal poderia ser de companhia desde que tratado com dignidade.

Estas são algumas das razões porque no nosso país começaram a aparecer os furões como animais de companhia.

Mas e como mais tarde se soube, em Portugal ainda não é permitida a sua posse, nem como animal de companhia. Ela só é autorizada em casos especiais e os motivos principais pelos quais não é permitida a sua detenção, são os seguintes:

-Pelo Anexo III da Convenção de Berna (aprovada pelo Decreto nº 95/81 e rectificada pelo Decreto-Lei nº 316/89) não é permitida a detenção do Mustela putorius (toirão) e sendo o furão, Mustela putorius furo, considerado uma subespécie, também fica incluído nessa proibição.

-Pela Lei Geral da caça (Lei 173/99) é proibida a sua detenção sem autorização expressa das autoridades competentes.

Ao tomarem conhecimento desta proibição e perante o absurdo dela, os donos de furões-animais-de-companhia, movimentaram-se e desde o início de 2004 que têm vindo a contactar as autoridades competentes, Ministérios do Ambiente e da Agricultura e Direcção Geral de Saúde, dando-lhes conhecimento de que o furão já é considerado um animal de companhia no resto da Europa e procurando alterar essa proibição pois não querem correr o risco de estes lhes serem apreendidos.

Foi enviada uma petição ao Parlamento Europeu, colocou-se uma primeira petição na Internet e posteriormente fez-se circular uma segunda petição, assinada pelos próprios com o BI e nome completo, com o fim de se conseguir um mínimo de 4000 assinaturas a serem entregues na Assembleia da República para que o assunto possa ser obrigatoriamente discutido em plenário, caso fosse necessário. Esse número foi largamente ultrapassado.

Em Setembro de 2004 foi criada uma Associação devidamente legalizada: “ASSOCIAÇÃO CLUBE PORTUGUÊS DO FURÃO-ANIMAL DE COMPANHIA”, com o objectivo de dar a conhecer o furão como animal de companhia e de gerar um movimento de apoio com o fim de sensibilizar o Governo Português a criar legislação que legalize o animal furão Mustela putorius furo, como animal de companhia.

Conseguiu-se o apoio do Deputado Europeu Inglês, Chris Davies, que foi quem ajudou a conseguir que o furão também fosse incluído no Passaporte Para Os Animais De Companhia, junto com o cão e o gato. (Regulamento (CE) nº998/2003). Ele considera que essa proibição vai contra o espírito do referido passaporte e levou o assunto ao Parlamento Europeu, além de contactar o nosso Governo. Inclusive já foi publicada em jornais ingleses a notícia sobre a proibição da detenção do furão em Portugal.

Na maior parte da Europa, tal como Inglaterra, Alemanha, Itália, Suíça, Bélgica, França, Holanda, Escandinávia, ele é autorizado como animal de estimação e desconhece-se neste Continente, qualquer proibição nesse sentido.

A sua legalização é um problema relativamente fácil de resolver, bastando para tal boa vontade da parte dos governantes no sentido de ser criada legislação que permita detê-los como animais de companhia.

Bastará a introdução de uma alínea que permita que o furão passe a ser incluído não no Anexo III, mas no Anexo II da Convenção de Berna, isso iria permitir que se criados em cativeiro, estes animais já pudessem ser detidos. Seguidamente, o D/L 140/99 já prevê que o furão possa ser objecto de medidas de gestão.

Depois é uma questão de separar o furão utilizado para a caça, do furão-animal de companhia, tal como acontece no resto da Europa. A colocação de um “microship”, o registo dos respectivos donos e mais algumas directivas que entendam por bem implementar, iriam ajudar a resolver as reticências da DGRF de, ao autorizarem a sua detenção como animais de companhia, pudessem ser indevidamente utilizados para a caça.

De notar que os cães de caça podem ser animais de estimação, no entanto também são considerados “auxiliares” do caçador. Conseguir demover tradições de anos é que é muito complicado…

No Regulamento 998/2003 (CE) que tornou possível o Passaporte Europeu Para Os Animais De Companhia, foi também assinado pelo Ministério da Agricultura. No entanto, com as leis actualmente existentes em Portugal e apesar do passaporte, os estrangeiros, donos de furões que entrem em Portugal com os seus animais, convencidos que o passaporte lhes dá livre-trânsito, correm o risco de os mesmos lhes serem apreendidos.

A Associação Clube Português do Furão-Animal de Companhia considera que sendo esta uma sociedade democrática, é obrigação dos seus governantes zelar pelos interesses da população, mesmo os mais triviais. E um animal de estimação já não pode ser considerado assim tão trivial. Repare-se nos gastos em veterinários, no nº de lojas existentes, nas leis de protecção que têm sido impostas, etc.

Os donos estão legitimamente preocupados com o futuro destes furões já habituados ao convívio humano e a um tratamento carinhoso. Já não falando no desgosto que teriam. Se forem apreendidos, como irão sobreviver?


15 Mar 2006, 12:52
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